Infraestrutura Verde e Rede Hídrica Ambiental – Plano Diretor Estratégico de São Paulo

O papel da infraestrutura verde, segundo o conceito de Schutzer, que constitui uma   infraestrutura  fundamental para a sustentabilidade urbana, composta pelos sistemas que promovem a proteção e conservação dos biomas locais e regionais, como os sistemas de parques naturais e as unidades de conservação, as áreas de preservação ambiental, os parques urbanos (concêntricos  e  lineares),  a  arborização  urbana  e  áreas  verdes  (espaços  livres públicos: praças e acompanhamento viário), e espaços livres privados; para a adequação do meio  urbano  à  ocorrência  dos  processos  naturais.

Esse conceito de rede hídrica ambiental foi instituído no Plano Diretor Estratégico de PDE em 2002, e mantido no  Plano Diretor Estratégico – PDE-2014 – Lei 16.050/2014 do Município de São Paulo no Art. 24, a rede hídrica ambiental é constituída pelo conjunto de cursos d´água, cabeceiras de drenagem, nascentes, olhos d´água e planícies aluviais, e dos parques urbanos, lineares e naturais, áreas verdes significativas e áreas protegidas, localizado em todo o território do Município, que constitui seu arcabouço ambiental e desempenha funções estratégicas para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade urbanos.

Esse elemento é um fator fundamental para ampliar a resiliência da cidade de São Paulo as inundações, agravados pelos efeitos das mudanças climáticas e para corrigir as falhas estruturais do seu planejamento urbano.

Os objetivos urbanísticos e ambientais estratégicos relacionados à recuperação e proteção da rede hídrica ambiental são definidas no artigo 25º dessa mesma lei.

“Os objetivos urbanísticos e ambientais estratégicos relacionados à recuperação e proteção da rede hídrica ambiental são os seguintes:

I – ampliar progressivamente as áreas permeáveis ao longo dos fundos de vales e cabeceiras de drenagem, as áreas verdes significativas e a arborização, especialmente na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, para minimização dos processos erosivos, enchentes e ilhas de calor;

II – ampliar os parques urbanos e lineares para equilibrar a relação entre o ambiente construído e as áreas verdes e livres e garantir espaços de lazer e recreação para a população;

III – integrar as áreas de vegetação significativa de interesse ecológico e paisagístico, protegidas ou não, de modo a garantir e fortalecer sua proteção e preservação e criar corredores ecológicos;

IV – proteger nascentes, olhos d´água, cabeceiras de drenagem e planícies aluviais;

V – recuperar áreas degradadas, qualificando-as para usos adequados;

VI – articular, através de caminhos de pedestres e ciclovias, preferencialmente nos fundos de vale, as áreas verdes significativas, os espaços livres e os parques urbanos e lineares;

VII – promover, em articulação com o Governo Estadual, estratégias e mecanismos para disciplinar a drenagem de águas subterrâneas.”